sábado, 29 de maio de 2010

O CANTO GREGORIANO NA LITURGIA

Por «Canto Gregoriano» se entende uma forma de Oração cantada – monódica, de género diatónico, modal e de ritmo livre – que a Igreja Católica adoptou, oficialmente, para a Liturgia da Cristandade Ocidental de Rito Romano (oportunamente, se explicará o significado da terminologia da definição).

A ARTE AO SERVIÇO DA ORAÇÃO, NO CANTO GREGORIANO

“No Canto Gregoriano, o texto fornece ao homem o alimento necessário ao espírito, a música traz-lhe o alimento de que o seu coração precisa. Assim, ambos contribuem, em conjunto, para uma completa expansão do ser humano nas suas relações com Deus” (Le Guennant).
“A música religiosa não é um complemento, ou um ornamento exterior, é a vida da própria oração, tomando a forma completa; está ligada à palavra, como a palavra ao pensamento, o pensamento à alma e a alma a Deus” (Rev. P. Sertillages, in: «Prière et Musique», p. 12).

FRUTO DO ESTUDO DO CANTO GREGORIANO

“O estudo do Canto Gregoriano nos fará sentir os maiores prazeres artísticos, nos proporcionará grandes compensações espirituais e será um importante meio de apostolado, se pudermos e quisermos corresponder aos desejos Pontifícios com os mais belos louvores litúrgicos” (Chanoîne Coudray).

LEGISLAÇÃO ECLESIASTICA SOBRE O CANTO GREGORIANO
– PRINCIPAIS DOCUMENTOS:

• • «Motu Proprio» de S. Pio X, de 22-NOV-1903 (vide, em anexo, o artigo "Sobre o «Tra le sollecitudini» de Pio X", pela Prof.ª Idalette García Giga)
Clicar para ver anexo;
• • Carta de S. Pio X ao Cardeal Respighi (Cardeal Vigário de Roma), datada de 8-DEZ-1903;
• • «Motu Proprio» de S. Pio X, sobre a Edição Vaticana, de 25-ABR-1904;
• • Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos, sobre a Edição típica Vaticana, de 8-ABR-1908;
• • Constituição «Divini Cultus», de Pio XI, de 20-DEZ-1928;
• • Encíclica «Mediator Dei», de Pio XII, de 20-NOV-1947;
• • Encíclica «Musicae Sacrae Disciplinae», de Pio XII, de 25-DEZ-1955;
• • Instrução «De Musica Sacra», da Sagrada Congregação dos Ritos, aprovada e confirmada por Pio XII, em 3-SET-1958;
• • Constituição Conciliar «De Sacra Liturgia», Cap. VI, promulgada em 4-DEZ-1963, por Paulo VI;
• • Instrução «De Sacrorum alumnorum Liturgica Institutione», promulgada pela Sagrada Congregação dos Seminários e confirmada por Paulo VI, em 25-DEZ-1965;
• • Instrução «Musicam Sacram» – actualmente em vigor –, promulgada por Paulo VI, em 5-MAR-1967.

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